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ICMS-SP: Recolhimento via DARE-SP e GARE-ICMS
Você está procurando informações sobre o recolhimento do ICMS-SP via DARE-SP e GARE-ICMS? Este é o lugar certo! Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre essas duas formas de recolhimento do ICMS em São Paulo.
O que é ICMS?
Antes de entrarmos em detalhes sobre o recolhimento do ICMS-SP, vamos explicar o que é o ICMS. ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um imposto estadual presente em todo o país, cuja arrecadação é destinada aos estados e ao Distrito Federal.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, bem como sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um imposto de competência estadual, ou seja, a legislação e as alíquotas podem variar de estado para estado.
O que é DARE-SP?
DARE-SP é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo. Trata-se de uma guia de recolhimento que deve ser utilizada para pagar diversos tributos estaduais, incluindo o ICMS-SP.
O DARE-SP é emitido por meio do sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pode ser pago em agências bancárias, casas lotéricas, internet banking ou outros meios disponibilizados pelos bancos conveniados.
O que é GARE-ICMS?
GARE-ICMS é a sigla para Guia de Arrecadação Estadual do ICMS. Assim como o DARE-SP, a GARE-ICMS também é uma guia de recolhimento utilizada para pagar o ICMS em São Paulo.
A principal diferença entre o DARE-SP e a GARE-ICMS é o órgão responsável pela emissão. Enquanto o DARE-SP é emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a GARE-ICMS é emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Qual é a diferença entre DARE-SP e GARE-ICMS?
A diferença entre o DARE-SP e a GARE-ICMS vai além do órgão responsável pela emissão. Os dois documentos possuem características distintas e são indicados para situações específicas.
O DARE-SP é utilizado principalmente para recolhimento do ICMS em operações internas. Ele deve ser utilizado quando o emitente e o destinatário da mercadoria estão localizados no estado de São Paulo.
Já a GARE-ICMS é mais comumente utilizada para recolhimento do ICMS em operações interestaduais. Ela deve ser utilizada quando ocorre a circulação de mercadorias entre diferentes estados brasileiros.
Como emitir o DARE-SP?
Para emitir o DARE-SP, você precisa acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Após acessar o sistema, você deverá preencher os campos necessários com as informações da sua empresa, do ICMS a ser recolhido e das operações realizadas.
Com as informações preenchidas corretamente, o sistema irá gerar o DARE-SP. Após a geração, você poderá efetuar o pagamento do imposto utilizando as opções disponibilizadas pelos bancos conveniados.
Como emitir a GARE-ICMS?
Assim como o DARE-SP, a GARE-ICMS também é emitida por meio do sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Para emitir a guia, você deverá acessar o sistema e informar os dados necessários, como identificação da empresa, valor do ICMS a ser recolhido e detalhes das operações realizadas.
Após informar todas as informações necessárias, o sistema irá gerar a GARE-ICMS. Com a guia gerada, você poderá efetuar o pagamento do ICMS utilizando os meios disponibilizados pelos bancos conveniados.
Conclusão
Neste artigo, explicamos as diferenças entre o recolhimento do ICMS-SP via DARE-SP e GARE-ICMS. Enquanto o DARE-SP é utilizado para recolhimento do imposto em operações internas, a GARE-ICMS é indicada para operações interestaduais.
Caso você precise emitir o DARE-SP ou a GARE-ICMS, é importante acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e preencher corretamente todos os campos necessários.
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Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. Caso você ainda tenha dúvidas sobre o recolhimento do ICMS-SP via DARE-SP e GARE-ICMS, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar.