Fale Conosco
  • phone
    (11) 2227-2424
  • location_on

    Rua Francisco Marengo,2011 - Tatuapé

Deixe sua Mensagem

    Rescisão Indireta: Motivos e Procedimentos Essenciais

    Contabilidade Para Terceiro Setor Qual O Real Papel Do Contador - Rescisão Indireta: Motivos e Procedimentos Essenciais

    A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivada por descumprimento das obrigações por parte do empregador. Nesse tipo de rescisão, o empregado pode alegar justa causa do empregador e solicitar seus direitos, inclusive receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

    Motivos para a rescisão indireta:

    Existem diversas situações que podem levar um empregado a solicitar a rescisão indireta. Alguns dos motivos mais comuns são:

    1. Atraso de salários:

    Quando o empregador atrasa o pagamento dos salários de forma frequente e sem justificativa, o empregado pode considerar essa conduta como uma falta grave e solicitar a rescisão indireta.

    2. Não pagamento de verbas trabalhistas:

    Se o empregador deixar de pagar verbas trabalhistas obrigatórias, como férias, 13º salário, adicional noturno, entre outras, o empregado pode alegar descumprimento contratual e solicitar a rescisão indireta.

    3. Assédio moral:

    Se o empregador praticar assédio moral, criando um ambiente de trabalho insuportável, o empregado pode alegar falta grave e pedir a rescisão indireta.

    4. Descumprimento das obrigações contratuais ou legais:

    Qualquer outra falta grave do empregador que descumpra as obrigações contratuais ou legais pode levar à rescisão indireta. Por exemplo, fraudes, trabalho em condições perigosas sem o fornecimento de equipamentos de segurança adequados, entre outros.

    Procedimentos essenciais para solicitar a rescisão indireta:

    Para solicitar a rescisão indireta, o empregado deve seguir alguns procedimentos essenciais, que incluem:

    1. Comprovar as faltas graves:

    O empregado deve reunir provas que comprovem o descumprimento das obrigações por parte do empregador. Isso pode incluir documentos, testemunhas, registros de atraso de salários, entre outros.

    2. Notificar o empregador:

    O empregado deve notificar formalmente o empregador por escrito, relatando as faltas graves e informando que está solicitando a rescisão indireta. É importante mencionar os motivos e fazer referência aos documentos comprobatórios.

    3. Dar prazo para regularização:

    Ao notificar o empregador, o empregado deve conceder um prazo para que o empregador regularize as faltas graves. Esse prazo pode variar de acordo com a gravidade da situação, mas geralmente é de pelo menos 10 dias úteis.

    4. Registrar a rescisão indireta no sindicato ou Ministério do Trabalho:

    Caso o empregador não regularize as faltas graves dentro do prazo dado, o empregado pode registrar a rescisão indireta no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. Esse registro oficial é importante para garantir os direitos do empregado.

    Portanto, a rescisão indireta é uma alternativa para o empregado que se encontra em uma situação de descumprimento contratual por parte do empregador. Caso você esteja passando por uma dessas situações, é importante contar com uma assessoria adequada para garantir seus direitos trabalhistas.

    Conheça a Contabilidade JPN em www.jpncontabilidade.com.br e tenha acesso a profissionais especializados que podem auxiliá-lo na solicitação da rescisão indireta e a garantir seus direitos trabalhistas de forma legal e amparada pela legislação.

    Rate this post
    0 0 votes
    Article Rating

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      Subscribe
      Notify of
      guest
      0 Comentários
      Inline Feedbacks
      View all comments
      plugins premium WordPress
      0
      Would love your thoughts, please comment.x
      Abrir bate-papo
      1
      Estou online, posso te ajudar?
      Olá 👋
      Estou online, posso te ajudar?